Desvendando o Pró-Labore: Direitos, Cálculos e Decisões Estratégicas para sua empresa.
Você já se deparou com dúvidas sobre o que é e como funciona?
Neste artigo, vamos explorar esse tema essencial para empresários, desmistificando o pró-labore, seus cálculos e fornecendo insights estratégicos para ajudar na gestão financeira do seu negócio.
O pró-labore, uma expressão latina que significa “pelo trabalho”, é a remuneração destinada aos sócios que desempenham funções na empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, ele não é um salário tradicional, mas uma compensação pelo trabalho realizado, considerado uma despesa administrativa.
A lei não estabelece um valor fixo para o pró-labore, dando liberdade aos sócios para decidirem o montante.
Contudo, é essencial considerar o mercado: pesquise salários para funções semelhantes, estabeleça as responsabilidades do sócio administrador e defina um valor de pró-labore 20 a 30% superior ao salário CLT para compensar a falta de benefícios trabalhistas.
Para sócios que trabalham na empresa, a retirada de pró-labore é obrigatória.
Além disso, o sócio administrador é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social, sendo necessário o recolhimento da contribuição previdenciária.
A retirada do pró-labore deve ser definida pelos sócios e pode ser realizada mensalmente.
Recomenda-se a transferência bancária para garantir segurança nas transações, sendo a distribuição de lucros realizada anualmente, após o fechamento do balanço.
Não é aconselhado realizar uma única transferência de pró-labore e a distribuição antecipada de lucros – sempre faça duas transferências separadas.
Os impostos variam de acordo com o regime tributário da empresa.
Empresas no Simples Nacional não têm contribuição patronal, enquanto no Lucro Presumido, há encargos sociais de 20% sobre o valor do pró-labore.
Cadastrando o pró-labore, o contador deve gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social), e é através da GPS que você irá pagar o valor referente à sua contribuição ao INSS.
Custo para a Empresa: Não existe contribuição patronal, ou seja, sem custo para empresa.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Custo para a Empresa: Encargos Sociais de 20% sobre o valor do Pró-Labore.
Custo para o Sócio: Será retido na fonte ou deduzido do valor bruto 11% de INSS e o IR de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.
Como o pró-labore não gera um holerite, é necessário obter uma declaração do contador como comprovante de renda.
Na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o pró-labore é declarado na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Em resumo, é vital para a saúde financeira do seu negócio.
A decisão sobre o valor a ser retirado, a frequência e a compreensão dos aspectos legais são fundamentais para o sucesso da empresa.
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